assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município.
Art. 14. Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de créditos orçamentários suplementares, para a criação de programas, elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, com a devida autorização do Legislativo municipal.
Parágrafo único. Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento das seguintes situações: