Página 2372 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Julho de 2015

Processo 100XXXX-45.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MARBELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de rescisão contratual c.c. Pedido indenizatório e tutela antecipada ajuizada por Marbello Empreendimentos Imobiliários Ltda contra Espólio de Edmilson Genário de Oliveira, para DECLARAR rescindido o contrato entabulado entre as partes, determinando a reintegração do autor na posse do imóvel. DEVERÁ o autor restituir ao réu os valores por ele pagos, devidamente corrigidos monetariamente da data dos respectivos desembolsos, com dedução do valor pago a título de comissão de corretagem e eventual montante relativo a débito de IPTU, despesas condominiais, taxas e tarifas pendentes sobre o imóvel (referentes ao período de ocupação do réu), bem como do valor locativo do imóvel, a ser apurado em regular liquidação de sentença (referente a todo o período de ocupação até a data da efetiva reintegração de posse), ficando o réu condenado ao pagamento da diferença caso os abatimentos superem o valor da restituição. Tendo o réu sucumbido de parcela maior do pedido, arcará com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais corrigidas do desembolso, bem como de honorários de advogado, que fixo, por equidade, nos termos do art. 20, par.4º, do CPC, em R$ 2.000,00 (dois mil reais). P. R. I. C. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP)

Processo 100XXXX-45.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MARBELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Aos , faço pública em cartório a r. Sentença/ decisão de fls. 86/89. Eu, ______, escrevente, subscrevi. REGISTRO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que a r. Sentença/ decisão de fls. 86/89 foi devidamente registrada no Sistema SAJ. Nada Mais. Praia Grande, . Eu,_______, escrevente, subscrevi. CUSTAS PROCESSUAIS (X) custas de apelação (preparo) no valor de R$ 1.249,42______ . Praia Grande, Eu,_________, escrevente, subscrevi. Nada Mais. Praia Grande, 27 de julho de 2015. Eu, ___, Letícia Tombolato De Castilhos Pauli, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP)

Processo 100XXXX-16.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - FLORINDA CARBALLO LOPES - - MARIA LUIZA CARBALLO LOPEZ - - MARIA PILAR CARBALLO LOPEZ MONTENEGRO GOMES - Fábio de Carvalho Cotrim - - Fernando de Carvalho Cotrim - - Marcelo de Carvalho Cotrim e outros - Fls.157/158: Aguarde-se a citação dos demais requeridos. Int. - ADV: JOEL RODRIGUES CORRÊA (OAB 186390/SP), GUILHERME COSTA AGOSTINETO (OAB 287853/SP), IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP)

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