EMENTA
AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
1. “Os artigos 57 e 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/1991 prevê que são requisitos para o deferimento da denúncia vazia, em locação de imóveis comerciais, por prazo indeterminado, a caução referente a 03 (três) meses de aluguel e que a Ação tenha sido proposta após trinta dias do término do contrato ou no mesmo prazo, após a notificação do locatário a respeito da intenção de reaver o imóvel.”(TJES,AI nº 62119000172).