Página 5 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 30 de Julho de 2015

forma clara. Não é este o caso dos autos, contudo.

É que o acórdão regional, ao reformar a decisão do relator dos autos que havia concedido efeito suspensivo ao recurso

eleitoral, apenas reestabeleceu o que definido art. 257 do Código Eleitoral segundo o qual os recursos eleitorais não

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