SP)
Processo 100XXXX-64.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Araújo Avelino da Silva Me - Nazira Gonçalves dos Santos - HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 07, ressalvando-se, outrossim, a revisão da clausula penal nele inserida, à luz do artigo 413 do Código Civil.Declaro preclusa a oportunidade para oferecimento de embargos. Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo necessário, consoante disposto no artigo 792, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, a exeqüente, inclusive, de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento do acordo, até cinco dias depois do vencimento da última parcela, sob pena de extinção, arquivamento da ficha memória e destruição dos autos. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 100XXXX-49.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Araújo Avelino da Silva Me - Pedro Antônio Gomes Ribeiro - Cite-se. Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja realizada a descrição de bens que guarnecem a residência do (a) executado (a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento (art. 661 do C.P.C.) e requisição de força policial (art. 662 e 663 ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o (a) exequente para apesentar o título executivo, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)