Página 1364 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Julho de 2015

(OAB 202072/SP)

Processo 000XXXX-16.2014.8.26.0104 - Cumprimento de sentença - Cheque - VLM Comércio de Madeiras e Materiais para Construção Ltda Epp - José Augusto Ferreira - - Clarice dos Santos - HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 51/53, ressalvando-se, outrossim, a revisão da clausula penal nele inserida, à luz do artigo 413 do Código Civil. Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo necessário, consoante disposto no artigo 792, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, a exeqüente, inclusive, de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento do acordo, até cinco dias depois do vencimento da última parcela, sob pena de extinção, arquivamento da ficha memória e destruição dos autos. - ADV: JULIANA GRASIELA VICENTIN (OAB 283757/SP), CARLOS EDUARDO SIMÕES DE SOUZA (OAB 214687/SP)

Processo 000XXXX-83.2014.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celia Aparecida Martinez -Reinaldo Oliveira dos Santos - HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 60/61, ressalvando-se, outrossim, a revisão da clausula penal nele inserida, à luz do artigo 413 do Código Civil. Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo necessário, consoante disposto no artigo 792, do CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se, a exeqüente, inclusive, de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento do acordo, até cinco dias depois do vencimento da última parcela, sob pena de extinção, arquivamento da ficha memória e destruição dos autos. - ADV: JULIANA GRASIELA VICENTIN (OAB 283757/SP)

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