Página 102 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 31 de Julho de 2015

MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADAA CONTENTO - PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEMONSTRADOS - PACIENTE PORTADORA DO DO VÍRUS DA SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA HIV/AIDS E DA HEPATIE B - GENITORA DE QUATRO MENORES COM IDADES QUE VARIAM DE 06 (SEIS) À 17 (DEZESSETE) ANOS- APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO -PACIENTE QUE OSTENTA BONS PREDICADOS - POSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Inexiste excesso de prazo nos autos, eis que a autoridade dita coatora tem impulsionado a contento a marcha processual. II - Porém, não restou evidenciado que a liberdade da paciente gerará risco à ordem pública, pois o decreto prisional carece dos pressupostos essenciais, devendo-se substituir a prisão por medidas cautelares diversas, mais adequadas diante do contexto posto, respeitando-se o que preceitua o art. 282, inciso II, do CPP. III - Ademais, reunidas as circunstâncias pessoais da paciente - portadora de doença grave, genitora de 04 (menores) e a comprovação de residência fixa e família constituída -, é de se afastar a medida extrema. IV - Ordem parcialmente concedida. Em parte com o parecer da PGJ.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, em parte com o parecer, conceder parcialmente a ordem.

coordenadoria de recurso externo

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar