Adv: JOSE GREGORIO DE BARROS (OAB 6543/MS)
Intimação da parte exequente quanto ao despacho de fl. 07: “Intime-se os exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento da peça portal (CPC, art. 283 c/c art. 284, § único), emendar a inicial, juntando os autos cópia de seus documentos pessoais (Certidão de Nascimento, RG e CPF), bem como de sua representante. Transcorrido in albis o prazo, certifiquese. Após, conclusos para deliberação. Às providências”.
Processo 080XXXX-61.2015.8.12.0013 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos