Página 1584 da Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 31 de Julho de 2015

ICIAL QUE FIXOU O VALOR A SER PAGO A TITULO DE ALIMENTOS, NOS TE R MOS DOS ARTIGOS 732 E 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA

D E INDEFERIMENTO DA INICIAL CUMPRA-SE MORRINHOS GO, 23 DE JULHO DE 2015 DIEGO CUSTODIO BORGES JUIZ DE DIREITO

NR. PROTOCOLO : 236791-06.2015.8.09.0107

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