Página 1837 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Julho de 2015

bruto menos os descontos obrigatórios, a saber, imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras, abonos, gratificações, participações nos lucros, comissões, verbas rescisórias, excluindo FGTS, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome da representante legal da menor. A seguir, as partes pediram a homologação do acordo. Dada a palavra ao representante do Ministério Público, por ele foi dito que não se opunha à homologação do acordo. A seguir, pela MM. Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. 1) HOMOLOGO, por sentença para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Neste ato, as partes desistem do prazo recursal, com o que não se opôs o Ministério Público, restando, pois, homologada pela MM. Juíza a desistência do prazo recursal. Certifique-se. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor nomeado para a requerente em 70% do valor previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. 2) Expeça-se mandado de retificação de assento de nascimento, a fim de que seja excluído o nome do pai Gabriel Volponi de Souza e dos avós paternos Waldir Francisco de Souza e Simone Silva Volponi, averbando-se o nome de CARLOS EDUARDO BONFIM FILHO como pai e CARLOS EDUARDO BONFIM e BALDENIR BARROS DE LIMA BONFIM como avós paternos, alterando-se, ainda, o nome dele para ARTHUR CUNHA BONFIM. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se. NADA MAIS. Eu, Fernanda Passos Canaes, digitei. MM. Juíza:MP: Conciliadora: Requerente: Adv. Requerente: Requerido Carlos: Requerido Gabriel: Adv. Requerido Gabriel: - ADV: LOURENÇO SECCO JÚNIOR (OAB 172100/SP)

Processo 100XXXX-67.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.V.C.S. - Vistos. Traga o requerente cópia do RG ou da certidão de nascimento do requerido C.E.B.F. para comprovar o nome correto de sua mãe, a fim de possibilitar a expedição de novo mandado de averbação com as correções devidas. Int. - ADV: LOURENÇO SECCO JÚNIOR (OAB 172100/SP)

Processo 100XXXX-97.2015.8.26.0590 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Sanderli Pires Ferreira Oliveira - Vistos. O interessado qualifica o Banco do Brasil como réu, nomenclatura própria de processos judicias de conhecimento em sede de contenciosa jurisdição. Destarte, com o fito de aferir a presença de interesse processual, decorrência da correta adequação da via processual eleita, assinalo o prazo de 10 dias para que o interessado esclareça se há resistência, por parte do Banco do Brasil, ao levantamento do numerário destacado na inicial. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA PEREIRA SILVA (OAB 359682/SP), LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)

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