Página 214 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 31 de Julho de 2015

Ementa : Apelação. Receptação. Absolvição. Impossibilidade. Conjunto Probatório firme e harmônico. Conhecimento da origem ilícita do bem. Condenação necessária. Suspensão condicional da pena. Incompatibilidade. Pena restritiva de direitos. Apelo não provido.

Quando as provas juntadas aos autos são firmes e harmônicas em apontar o agente como autor do delito e de que ele tinha plenas condições de saber da origem ilícita do bem, dada as circunstâncias do fato, a condenação é medida imperiosa.

O instituto da suspensão condicional da pena é incompatível com a pena restritiva de liberdade, conforme inteligência dos arts. 44 e 77 do CP.

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