Página 1578 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Julho de 2015

Não foi apresentada réplica.

Vieram os autos conclusos para sentença, tendo em vista que o presente feito se enquadra na previsão contida no artigo 330, I, do CPC.

É o relatório. DECIDO.

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