RESOLVE:
Art. 1º Permitir o estacionamento de um ônibus “unidade móvel” da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ ao longo do bordo junto à Praça Largo do Machado, na pista de rolamento junto ao Colégio Estadual Amaro Cavalcanti.
Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.