Súmula n. 7 desta Corte (e-STJ fls. 537).
Consta dos autos que o ora agravante foi condenado nas sanções do art. 214, caput, combinado com o art. 224, alínea a e 225, § 1º, I e II, todos do Código Penal, à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Inicialmente sustenta a defesa que a pretensão recursal não demanda o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos.