Página 1314 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 3 de Agosto de 2015

de representação, por sua vez, limita-se aos "filhos de irmãos". Por um equívoco, se entendeu que os sobrinhos eram sobrinhos-neto, porém, a inventariante já esclareceu o parentesco. Quanto aos imóveis do espólio, cuja herdeira Santana Ridailda e seus filhos vem usufruindo deles na condição de moradora e também de locadora, já que há informações de que alugou os imóveis e desfruta de seus alugueis sem prestar contas, deve ser tomada a providência para que a inventariante Maria de Fátima possa exercer os deveres inerentes ao administrador, competindolhe cobrar e receber os aluguéis, fiscalizar a regularidade dos contratos de locação, cumprir os pagamentos dos impostos relativos aos bens, manter a estrutura dos imóveis e prestar contas dos frutos recebidos. Além disso, cabe à herdeira que vem beneficiando-se sozinha do bem, Santana Ridailda, pagar o devido valor locatício em benefício do espólio, como forma de evitar seu locupletamento em prejuízo dos demais herdeiros. Quanto aos demais locatários, cabe-lhes pagar o aluguel ao espólio e não a herdeira Santana Ridailda. Por fim, quanto aos documentos juntados por Maria de Fátima, cópias de um processo criminal contra um filho da herdeira Santana Ridailda, trata-se de juntada indevida, inútil para o processo, que não se justifica nestes autos, haja vista que nenhuma relevância possui para a partilha, muito menos influência alguma tem para as decisões deste processo. Portanto, por tumultuarem e confundirem os objetivos deste inventário, entendo que devem ser extraídos do processo. Assim, para fins de dirimir as pendências e continuar com o trâmite processual, determino:1- que a Secretaria extraia os documentos de f. 527-552, juntamente com cópia da petição de f. 524-526 e promova-se a autuação em apenso para fins de prestação de contas da inventariante Santana Ridailda, fazendo conclusão dos autos para despacho;2- Extraiam-se os documentos de f. 388-470 e devolva-se à inventariante, uma vez que não auxiliam em nada as decisões sobre a partilha, pelo contrário, apenas tumultuam a análise dos documentos por avolumarem-se, sem necessidade, os autos;3- Indefiro o pedido de habilitação dos requerentes José Carlos Leite, Maria José Leite da Silva, Rita de Cássia e Cícera Maria Leite, por se tratarem de sobrinhos-netos, não existindo respaldo legal para seus pedidos, conforme art. 1.840 e 1.843, do CC;4- Intimemse a herdeira Santana Ridailda para ter ciência de que fica proibida de receber valores dos aluguéis dos imóveis do espólio, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada dia que permanecer na posse dos aluguéis, multa que será revertida para os demais herdeiros do espólio;5- Intimem-se os locatários dos imóveis para depositarem em juízo mensalmente os valores dos aluguéis, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo da medida cabível para desocupação dos imóveis;6- Intime-se a suposta herdeira Francisca Domingos Silva para no prazo de 05 dias juntar aos autos prova do parentesco de algum de seus genitores com o falecido José Barros, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação;7-Intime-se a inventariante Maria de Fátima para se abster de fazer empréstimos dos bens do espólio sem a devida autorização judicial, sob pena de remoção da inventariança por descumprimento do seu múnus;8- Expeça-se mandado para avaliação dos bens do espólio, pelo oficial de Justiça, onde estão residindo atualmente a herdeira Santana Ridailda e seus filhos para, fins de avaliação dos aluguéis devidos, no prazo de 5 dias; 9- Juntado o laudo de avaliação, intimem-se a herdeira Santana Ridailda e a inventariante para se manifestarem, no prazo comum de 5 dias ;10- Por fim, intimem-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, intimando-se a Fazenda Pública estadual para se manifestar, assim como os demais herdeiros, por meio de seus advogados. Caruaru, 09 de setembro de 2013. MARIA MAGDALA SETTE DE BARROS JUÍZA DE DIREITO

Processo Nº: 000XXXX-35.2011.8.17.0480

Natureza da Ação: Usucapião

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar