previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e reduzindo a pena do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 para 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 416 dias-multa.
O acórdão recebeu a seguinte ementa:
Tráfico de drogas. Associação. Formação. Prova. Inexistência. Absolvição.