Página 10324 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e reduzindo a pena do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 para 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 416 dias-multa.

O acórdão recebeu a seguinte ementa:

Tráfico de drogas. Associação. Formação. Prova. Inexistência. Absolvição.

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