Página 975 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 4 de Agosto de 2015

ADV: LUCY MARI DE ALMEIDA NOVICKI (OAB 21756/SC), ANA LÚCIA BERTELLI DANIELLI (OAB 38114/SC)

Processo 030XXXX-74.2014.8.24.0024 - Divórcio Consensual - Alimentos - Requerente: A. G. dos S. - Requerente: A. G. dos S. - Requerente: A. G. dos S. - Requerente: A. G. dos S. - Requerente: A. G. dos S. -Requerente: T. Z. G. dos S. - Requerente: T. Z. G. dos S. - Requerente: T. Z. G. dos S. - Requerente: T. Z. G. dos S. - Requerente: T. Z. G. dos S. - À vista do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, IV, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento de eventuais custas processuais, suspensas em razão da gratuidade concedida à fl. 31. P.R.I. Passada em julgado e resolvidas as custas, arquivem-se.

ADV: RODRIGO NIEHUES BACHA (OAB 21955/SC), CLENIO JORGE FERREIRA (OAB 29267/SC), LUCY MARI DE ALMEIDA NOVICKI (OAB 21756/SC)

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