Página 2093 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

cotejo analítico das teses divergentes, nos moldes do arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do RISTJ.

2. Trata-se de tema complexo, concernente ao pedido de trancamento de ação penal relativa à persecução de crime ambiental, para o qual há expressa previsão de responsabilização das pessoas jurídicas, implementada pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 225, § 3º, e regulamentada pela regra contida no art. da Lei n. 9.605/1998.

3. Agravo regimental improvido.

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