cotejo analítico das teses divergentes, nos moldes do arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do RISTJ.
2. Trata-se de tema complexo, concernente ao pedido de trancamento de ação penal relativa à persecução de crime ambiental, para o qual há expressa previsão de responsabilização das pessoas jurídicas, implementada pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 225, § 3º, e regulamentada pela regra contida no art. 3º da Lei n. 9.605/1998.
3. Agravo regimental improvido.