Página 314 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Agosto de 2015

Claro - SP - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Cite (m)-se para pagamento, no prazo de três dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito; em caso de pagamento no prazo assinalado, fica a verba honorária reduzida pela metade. Não havendo pagamento, o Oficial de Justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o (s) executado (s), conforme artigo 652 e parágrafos do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.382/06. Desde logo, faculta-se ao Oficial de Justiça valer-se do disposto no artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Em havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo mandado citatório, ressalvada a hipótese de cônjuges. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, o executado, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Ato ordinatório: Recolha a exequente mais uma diligência do oficial de justiça - citação e penhora. - ADV: VIVIANE MARANGONI TEMPLE DAMARI (OAB 178941/ SP)

Processo 100XXXX-38.2015.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.C.T.M. - - M.J.V.T.M. - Vistos. Defiro a A.J.G. Anote-se. Ouça-se o Ministério Público. Após conclusos imediatamente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EZEQUIEL DE MORAES BARROS (OAB 159878/SP)

Processo 100XXXX-67.2015.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aparecida de Carvalho Martinez - Vistos. Defiro a prioridade no trâmite. A declaração de fls. 29 foi assinada em 2012. Apresente, pois, a autora, em dez dias, nova declaração de hipossuficiência. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO DE SOUZA BATISTA GOMES (OAB 232687/SP)

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