deu causa à lesão jurídica questionada, ou seja, quem efetivamente ordenou, executou ou se omitiu na prática do ato ordenado.Observando o disposto no artigo 41 do Código Civil, indique a pessoa jurídica a qual se acha vinculada a autoridade coatora (artigo 6º da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Em termos, tornem imediatamente conclusos. Intime-se.
Expediente Nº 8227
PROCEDIMENTO ORDINARIO