Página 4 da Publicações a Pedido do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 24 de Agosto de 2015

DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA.

CNPJ/MF Nº 28.111.235/0001-70 - NIRE Nº 33.2.0074903-7

Ata de Reunião de Sócios Realizada em 31 de julho de 2015. 1. Data, Hora e Local de Realização : No 31º dia do mês de julho de 2015, às 09:00hs, na sede da DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA. , sociedade limitada, localizada na Avenida das Américas nº 4.200, bloco 2, sala 501, parte, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro ("Sociedade"). 2. Quórum: Sócios representando a totalidade do capital social da Sociedade. 3. Convocação e Presença: Conforme o artigo 1.072, parágrafo 2º da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ("Código Civil"), foi dispensada a convocação tendo em vista a presença dos sócios representando a totalidade do capital social da Sociedade, quais sejam (i) MULTIPLAN PLANEJAMENTO, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S.A. , com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas nº 4.200, bloco 2, sala 501 duplex (parte), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.330.522/0001-00, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 33.3.0026226-1, por despacho de 12/07/85, neste ato representada por seus Diretores, os Srs. Eduardo Kaminitz Peres , brasileiro, solteiro, comerciante, portador da carteira de identidade IFP/RJ nº 04.787.969-7, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.893.857-XX e Alberto José dos Santos , brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade CRC/RJ nº 059612/O-5, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.678.487-XX, ambos residentes e domiciliados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Avenida das Américas nº 4.200, bloco 2, sala 501 duplex (parte), Barra da Tijuca; e (ii) JOSÉ ISAAC PERES , brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade profissional CRECI/RJ nº 001179/O, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.778.577-XX, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Avenida das Américas nº 4.200, bloco 2, sala 501 duplex (parte), Barra da Tijuca. 4. Composição da Mesa: Os sócios indicaram para presidir a mesa o Sr. Alberto José dos Santos, o qual convidou para ser Secretário o Sr. Marcelo Vianna Soares Pinho. 5. Ordem do Dia: (i) deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade em R$ 2.909.369,01 (dois milhões, novecentos e nove mil, trezentos e sessenta e nove reais e um centavo); (ii) deliberar sobre a restituição do valor objeto da redução de capital em pauta na presente reunião integralmente à sócia MULTIPLAN PLANEJAMENTO, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S.A. , acima qualificada; e (iii) deliberar sobre a publicação da presente ata no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no Diário Comercial. 6. Deliberações Tomadas Por Unanimidade: 6.1 Decidem os sócios, por unanimidade, aprovar a redução do capital social da Sociedade, atualmente de R$ 22.350.398,00 (vinte e dois milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e oito reais), dividido em 22.350.398 (vinte e dois milhões, trezentas e cinquenta mil, trezentas e noventa e oito) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, para R$ 19.441.028,99 (dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), com o cancelamento de 2.909.370 (dois milhões, novecentas e nove mil, trezentas e setenta) quotas representativas do capital social da Sociedade, todas de propriedade da sócia MULTIPLAN PLANEJAMENTO, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S.A. , passando o capital social a ser dividido em 19.441.028 (dezenove milhões, quatrocentas e quarenta e uma mil, e vinte e oito) quotas, no valor nominal de R$ 0,87 (oitenta e sete centavos de real) cada, considerando ainda o valor de R$0,99 (noventa e nove centavos) como reserva de capital a ser utilizada para futura integralização. Uma redução, portanto, no montante total de R$ 2.909.369,01 (dois milhões, novecentos e nove mil, trezentos e sessenta e nove reais e um centavo), que equivale à redução proporcional do valor de cada quota social atualmente no valor de R$ 1,00 (um real) para R$ 0,87 (oitenta e sete centavos de real). A referida redução de capital é efetuada em virtude do capital da Sociedade ser excessivo em relação ao seu objeto. 6.2 Decidem os sócios, por unanimidade e sem restrições, alterar o valor nominal das quotas - que havia diminuído proporcionalmente em razão da redução de capital social deliberada acima, nos termos do artigo 1.084 do Código Civil - para R$ 1,00 (um real) cada, passando o capital da Sociedade a ser representado por 19.441.028 (dezenove milhões, quatrocentas e quarenta e uma mil, e vinte e oito) quotas. 6.3 A redução fica condicionada, entretanto, à inexistência de oposição de credores da Sociedade durante o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no Diário Comercial, conforme previsto no artigo 1.084, § 1º, do Código Civil. 6.4 Em vista da deliberação acima, a participação societária dos sócios é alterada proporcionalmente e, portanto, o item III do Contrato Social da Sociedade passa a vigorar com a seguinte nova redação: "III. Capital Social: O capital social é de R$ 19.441.028,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, e vinte e oito reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, representado por 19.441.028 (dezenove milhões, quatrocentas e quarenta e uma mil, e vinte e oito) quotas indivisíveis, no valor nominal de R$ 1,00 (um real), cada uma, sendo certo que o valor de R$ 0,99 (noventa e nove centavos) será destinado a conta de reserva de capital da Sociedade e será oportunamente aproveitado para futuro aumento de capital. O capital social encontra-se distribuídos entre os sócios da seguinte forma:

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