cotejada com as demais provas pré- constituídas existentes nos autos (Súmula 74, II, do TST).
Registre-se que embora o autor tenha apresentado atestado odontológico, apenas o atestado emitido por médico é apto a justificar a falta e ilidir os efeitos da confissão ficta, conforme inteligência da Súmula 122 do TST, art. 6º, § 2º, da Lei 605/49 e do art. 4º, XIII, da lei 12.842/2013. Ademais, o código da CID indicado pelo dentista não emerge a presunção de impossibilidade de locomoção do autor. Por fim, sequer o advogado compareceu a audiência, sendo ademais que o documento juntado foi apresentado oito dias após a sessão.
DO AVISO PRÉVIO, SALDO DE SALÁRIO, DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS E DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL