Página 1585 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Agosto de 2015

da mudança de endereço, privilegiando os princípios impostos pelo art. 2º da mesma lei. No mais, defiro o bloqueio “on line” em contas do devedor, até o limite do débito.- (processo com vista). - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)

Processo 100XXXX-03.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Fabiano Franco - Citese no endereço informado a fl.24.- - ADV: DENIS PEETER QUINELATO (OAB 202067/SP)

Processo 100XXXX-34.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rodolfo Bena da Silva Me - Ante o exposto, julgo extinto o processo, por perda do objeto, o que faço com fundamento no art. 462 c.c. 267, VI, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito.- Fica cancelada a audiência designada a fl.7.- P.R.I, arquivando-se os autos.- - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)

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