Página 719 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Agosto de 2015

Campos Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a Exceção de Suspeição nº 000XXXX-31.2015.8.26.0614. A agravada é a representante do Ministério Público que atua na causa e seria inimiga capital do agravante, pois ele testemunhou em desfavor do sogro da promotora de justiça, supostamente impedindo a família de lucrar indevidamente. Requer o provimento do recurso para a reforma da decisão recorrida, a fim de declarar a agravada suspeita, determinando-se a substituição do Representante do Ministério Público. É o relatório. Decido. Observo que o presente recurso foi distribuído por prevenção ao agravo de instrumento nº 210XXXX-16.2015.8.26.0000. Não há pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Processe-se. Dispensadas as informações do Juízo a quo, intime-se a agravada para resposta no prazo legal (art. 527, V, do CPC). Vista à D. Procuradoria de Justiça. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos.

Intime-se. São Paulo, 20 de agosto de 2015. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator

Fica intimado o agravante a comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 15,00 (quinze reais), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do (s) agravado (s). - Magistrado (a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Livia Maria Steter Ciciliato (OAB: 263094/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104

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