Página 530 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 27 de Agosto de 2015

1.127/2011 (Súmula 368 do E. TST).

Estão excluídos da base de cálculo do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre o crédito (OJ nº. 400 da SDI-I do E. TST).

Os descontos previdenciários serão calculados mês a mês, de acordo com o artigo 276, § 4º, do Decreto nº. 3.048/99, observado o limite máximo do salário de contribuição e as atualizações posteriores da tabela contida no art. 198 do mesmo Decreto (Súmula nº. 368 do C. TST).

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