1.127/2011 (Súmula 368 do E. TST).
Estão excluídos da base de cálculo do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre o crédito (OJ nº. 400 da SDI-I do E. TST).
Os descontos previdenciários serão calculados mês a mês, de acordo com o artigo 276, § 4º, do Decreto nº. 3.048/99, observado o limite máximo do salário de contribuição e as atualizações posteriores da tabela contida no art. 198 do mesmo Decreto (Súmula nº. 368 do C. TST).