a Previdência Social, mas também aos sucessores indicados na lei civil, em quotas partes equitativas.
Na hipótese dos autos, não há informação acerca da existência de processo de inventário em nome do reclamante falecido, como também não há de existência de outros herdeiros necessários além dos habilitandos, seus genitores (ID 6c6839a - art. 1.829, inciso II, do Código Civil de aplicação subsidiária).
A certidão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS, doc. ID 8955e1d) informa a ausência de dependentes habilitados do reclamante falecido.