Página 435 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 28 de Agosto de 2015

decretação da falência e conduzindo à extinção do processo. (TJ-MG - Al: 10362100023583001 MG , Relator: Oliveira Firmo, Data de Julgamento: 26/02/2013, Câmaras Cíveis Isoladas / 7a CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/03/2013) Cabe ressaltar, que em caso de descumprimento do termo de assunção de dívida juntadc, as partes dispõem de meios cabíveis para a execução.Neste diapasão com fulcro no art. 269 III do CPC determino a extinção do processo com resolução do mérito.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.R.I.São Luís (MA), 23 de julho de 2015Luiz.Carlos Licar PereiraJuiz Auxiliar atuando neste Juizado.

Nº DO PROCESSO : 000XXXX-05.2007.8.10.0012

AÇÃO DE RESSARCIMENTO

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