responder a ação no prazo de 60 (sessenta) dias, com a advertência de que não contestando o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 285 c/c 319 do CPC). Viana/MA, 18 de agosto de 2015. Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana.
Segunda Vara de Viana
AÇÃO PENAL