Página 9 do Superior Tribunal Militar (STM) de 28 de Agosto de 2015

Superior Tribunal Militar
há 9 anos

Em 1º de junho de 2015, a Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, Dra. FLÀVIA XIMENES AGUIAR SOUSA, em ofício nº 962/15-7ªCJM, informou a este Relator que, em decisao de 15 de maio de 2015, foi declarada extinta a pena privativa de liberdade, aplicada ao sentenciado, Ex-Sd WEMERSON DIEGO PEREIRA DE LIMA, a contar de 11de abril de 2015, com fulcro nos artigos 87, do Código Penal Militar e 615, do Código de Processo Penal Militar (fl.70 Vol. 1).

Relatado o essencial, passo a decidir.

No presente caso, o Ministério Público Militar, pugna pela reforma da Decisão da Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 24 de fevereiro de 2015, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 108-06.2012.7.07.0007, concedeu o Indulto ao Ex-Sd Ex WEMERSON DIEGO PEREIRA DE LIMA.

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