pedido de impedimento de licitar ou contratar com o Poder Público formulado pelo autor da presente demanda, ambos com fundamento no art. 269, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações de estilo, acaso não satisfeito o pagamento da multa voluntariamente, e arquivem-se.
Registre-se, Publique-se e Intime-se.