Página 11 do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) de 28 de Agosto de 2015

pedido de impedimento de licitar ou contratar com o Poder Público formulado pelo autor da presente demanda, ambos com fundamento no art. 269, I, do CPC.

Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações de estilo, acaso não satisfeito o pagamento da multa voluntariamente, e arquivem-se.

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