Página 1337 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Agosto de 2015

PROCESSO CIVIL. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. REQUISITOS. LEI N.º 9.394/1996. PORTARIA N.º 144/2012 DO INEP. NÃO PREENCHIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. (...) 2. O inc. II do art. 44 da Lei n.º 9.394/96 estabelece que a educação superior abrangerá o curso de graduação, franqueado àquele que tenha concluído o ensino médio; o art. 2º da Portaria n.º 144/2012, do INEP, dispõe que o participante do ENEM interessado em obter certificação de conclusão do ensino médio deverá possuir 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM. 3. Não tendo o agravante cumprido os requisitos acima elencados: conclusão do ensino médio, bem assim o de idade mínima de 18 anos quando da realização da primeira prova do ENEM, não procede o pleito para expedição de certificado de conclusão do

ensino médio e, por conseguinte, para matrícula em unidade de ensino superior. 4. Agravo desprovido. (AI nº 00048404320144030000, Des. Federal NELTON DOS SANTOS, TRF 3ª Região - 6ª Turma 05/12/2014). Grifei Diante do exposto, denego a segurança. Isenta de custas. Sem honorários.P.R.I.

0001211-69.2XXX.403.6XX0 - PAULO HENRIQUE PEREIRA FILHO - INCAPAZ X ROSANA MARA SCAFF PEREIRA (MS010953 - ADRIANA DE SOUZA ANNES E MS013715 - FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DE LIMA) X DIRETOR/A DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA-IFMS X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS

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