Página 817 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 28 de Agosto de 2015

Dispositivo. PROCEDENTE o pleito, deferindo-se diferenças decorrentes da integração do adicional por tempo de serviço e adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extraordinárias, adicional noturno e hora reduzida noturna, com repercussões em aviso prévio, natalinas, férias, repousos, feriados e FGTS com 40%.

Horas extraordinárias. Banco de horas. A autora alega que iniciava a jornada antes das 19h e estendia após às 07h, conforme comprovam os registros de jornada, sem a contraprestação dos minutos excedentes à jornada nos termos do § 1º do art. 58 da CLT.Outrossim, alega que o regime de compensação de horários, em escalas 12x36, é inválido porquanto não foi observado o intervalo de 36 horas, havendo prestação habitual de serviços além da 12ª hora diária e, ainda, pela inobservância do limite de 10 horas diárias previsto no art. 59 da CLT. Requer o pagamento das horas excedentes à oitava diária e quadragésima quarta, com adicional de 100% e repercussões.

A defesa rechaça o pedido, esclarecendo que a demandante laborava no regime de 12x36, fruíndo as 36 horas de descanso, além de gozar do intervalo intrajornada. Refere que a integralidade da jornada está consignada nos registros de ponto, negando o labor em excesso à 12ª hora diária. Por fim impugna o adicional de 100%, aduzindo que o adicional legal é de 50%.

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