Página 86 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 28 de Agosto de 2015

consequente incidência dos juros e multa sobre as contribuições devidas a contar desta época, utilizando-se o regime de competência, nos termos da legislação previdenciária.

Não lhe assiste razão.

Estabelece o art. 43, § 3º, da Lei nº 8.212/91, verbis:

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