CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA FRENTE AO ARTIGO 71,§ 1º, DA lei 8666/93
A segunda reclamada, CESAN - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, invoca o comando emergente do artigo 71, § 1º, da CLT, aduzindo que nenhuma responsabilidade dos contratados pode ser repassada ao contratante.
Reza o referido artigo: