Página 13 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Agosto de 2015

SAINTER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

CNPJ/MF 13.014.912/0001-64 - NIRE 35224933425

Ata da Assembleia Geral de Constituição por Transformação da Sainter Empreendimentos e Participações Ltda. 1. Data, hora e local : Dia 01 de julho de 2015, às 10:00 horas, na sede social da Sociedade localizada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek n.º 50 - conjunto 121 – sala 01, São Paulo - SP – CEP 04543-000. 2. Presença : Giuseppe Giamundo Neto e Abrahão Buchatsky, representando a totalidade do capital social, ficando dispensada a convocação, nos termos do Artigo 124, § 4º da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nos termos do Artigo 1.072, § 2º da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme lista de presença de sócios que integra esta Ata como anexo (“Anexo I”) e que fica arquivada na sede da sociedade. 3. Mesa : A Reunião foi presidida pelo sócio Giuseppe Giamundo Neto, que indicou o sócio Abrahão Buchatsky para secretariá-lo. 4. Ordem do Dia : (i) transformação do tipo societário de sociedade empresária limitada em sociedade por ações; (ii) aprovação da nova redação do Estatuto Social; (iii) eleição dos membros da Diretoria. 5. Deliberações : O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e, por unanimidade de voto dos presentes, e sem quaisquer restrições, resolveram: (a) Aprovar , independentemente de dissolução e liquidação, a transformação do tipo da sociedade, de sociedade empresária limitada SAINTER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. , para sociedade por ações, que passará a ser denominada SAINTER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A , não importando tal transformação em qualquer solução de continuidade, permanecendo em vigor os direitos e obrigações sociais, a mesma escrituração comercial e fiscal sem alteração do seu objeto social, de conformidade com a redação contida no Estatuto Social da Sociedade, aprovado nos termos do item (c) abaixo; (b) Em decorrência da transformação da Sociedade, nos termos do item (a) acima, aprovar a conversão do capital social, atualmente no valor de R$8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais) totalmente subscrito e integralizado, que passa a ser representado por 860.000 (oitocentas e sessenta mil) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas, conforme Boletim de Subscrição que é anexado a esta Ata (“Anexo II”); (c) Aprovar o Estatuto Social; (d) Aprovar a eleição dos membros da Diretoria, tendo sido eleitos pelos acionistas o Sr. Fabio Ragusa, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG n.º 28.450.739-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.628.618-XX, domiciliado na Rua Monte Alegre, 182 - Apartamento 32 - Perdizes - CEP 05014-000 - São Paulo -SP, para ocupar o cargo de Diretor; e o Sr. André Guilherme Marques Porto Alegre, brasileiro, casado, jornalista, portador da cédula de identidade RG n.º 21.388.829-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.407.528-XX, domiciliado na Rua Harmonia, n.º 539 – Apartamento 144 A – Sumarezinho – São Paulo –SP - CEP: 05435-000, para ocupar o cargo de Diretor, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária que eleger nova diretoria; (d.1) Os Diretores ora eleitos aceitaram os cargos para os quais foram nomeados, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração de sociedades, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, e tomarão posse em seus respectivos cargos, nos termos da legislação aplicável, mediante assinatura do Termo de Posse, a ser lavrado em livro próprio; e; (e) Determinar que os Diretores ficarão incumbidos de ultimar as formalidades remanescentes para registro da transformação da Sociedade perante os órgãos competentes. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi suspensa pelo tempo necessário para redação desta Ata, que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. São Paulo, 01 de julho de 2015. GIUSEPPE GIAMUNDO NETO, ABRAHÃO BUCHATSKY, FABIO RAGUSA, ANDRÉ GUILHERME MARQUES PORTO ALEGRE. Visto do advogado: Daniel Soares Zanelatto OAB/SP 263.141.

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