Página 57 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 31 de Agosto de 2015

etc), temos o seguinte cálculo das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino:

O valor mínimo a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, no exercício de 2010, seria de R$ 36.349.184,70, considerando a receita de impostos e transferências de impostos de R$ XXX.396.7XX,80. O jurisdicionado aplicou R$ 37.032.933,10, o que corresponde ao percentual de 25,47%, superando, portanto, o limite mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal de 1988. Pelo exposto, afastamos a presente irregularidade.

2.2 – MANIFESTAÇÃO TÉCNICA EM DEFESA ORAL

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