etc), temos o seguinte cálculo das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino:
O valor mínimo a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, no exercício de 2010, seria de R$ 36.349.184,70, considerando a receita de impostos e transferências de impostos de R$ XXX.396.7XX,80. O jurisdicionado aplicou R$ 37.032.933,10, o que corresponde ao percentual de 25,47%, superando, portanto, o limite mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal de 1988. Pelo exposto, afastamos a presente irregularidade.
2.2 – MANIFESTAÇÃO TÉCNICA EM DEFESA ORAL