instituídas, respectivamente, pelas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03.
2. Inexistência, na legislação pertinente, de previsão nesse sentido. Pretensão do contribuinte que importaria em uma redução da base de cálculo dos tributos em epígrafe - IRPJ e CSLL - e, inclusive, na exclusão do crédito tributário. Legislação que tratou da matéria, que já de ser interpretada restritivamente, nos moldes previstos no art. 111, inciso I, do Código Tributário Nacional - CTN.
3. Trata-se no presente feito a possibilidade ou não de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores relativos aos créditos de PIS e COFINS decorrentes do sistema não-cumulativo, em face do disposto no § 10, do art. 3º, da Lei nº 10.833/03.