Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de DENIR MACHADO RODRIGUES, em face de v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O paciente cumpria pena restritiva de direito quando sobreveio condenação pelo crime do art. 304, c.c art. 297, caput , ambos do Código Penal à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo determinada a conversão da pena restritiva em privativa de liberdade, no regime inicial semiaberto.
Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução, o qual foi desprovido Eis a ementa do v. acórdão: