período.
Diante do exposto, condeno a Primeira Reclamada ao pagamento dos salários referentes ao período compreendido entre Julho de 2013 a Janeiro de 2014, desconsiderado o período de suspensão do contrato de trabalho (6/9/2013 a 30/10/2013).
Condeno, ainda, a Primeira Ré ao pagamento de FGTS sobre as referidas parcelas, observado o disposto pelo artigo 15 da Lei 8.036-90, bem como ao pagamento de reflexos no acréscimo de 40% de FGTS previsto pelo parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 8.036-90