Página 116 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 2 de Setembro de 2015

indiscutível, ex vi do art. 51, inciso IV do CDC, pois não fora redigida de forma clara e destacada esclarecendo devidamente quanto ao intitulado procedimento experimental. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. De fato, existe o dano moral, tanto pela negativa irregular de autorização para a realização dos exames, como para custeio do tratamento, gerando profunda aflição do apelado ante ao risco de ficar cego, sem que tivesse a enfermidade sob o manto da cobertura do Plano de Saúde, obrigando-lhe a contrair empréstimo para adimplir despesas não programadas e, posteriormente, ter de suportar a busca dos seus direitos pela via Judicial, sob veementes esquivas do Plano. Tais circunstâncias ultrapassam o mero aborrecimento, e portanto configuram dano moral indenizável. No que toca ao quantum indenizatório pelo dano moral, este desmerece reparação, pois se adequa aos consagrados parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tal valor quanto ao dano moral não extrapola o adequado parâmetro, nem pode ser considerado exorbitante para gerar enriquecimento sem causa da parte autora, nem irrisório, ao mesmo tempo em que estará apto desaconselhar a reincidência do ato pelo causador do dano. Conhecimento e improvimento do Recurso. (TJMA, AC 12.603/2007, Rel.a Des.a ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, julgado em 27/12/2007) (grifo nosso).

Assim sendo, é evidente o dano moral sofrido pelo apelado, o que implica no dever de indenização, a recair sobre o apelante, sendo que o valor arbitrado pelo magistrado encontra-se, a nosso ver, em consonância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, merecendo manutenção.

Com efeito, quanto ao valor da reparação civil a ser estabelecida, é cediço que a indenização por danos morais tende a representar uma compensação à vítima, guardando proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido, sob pena de restar caracterizado locupletamento ilícito do indenizado.

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