Página 4839 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto por BANCO ITAÚ S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, impugnando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado:

"AÇÃO COM PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO -CERCEAMENTO DE DEFESA - Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, pela não realização de prova pericial tempestivamente requerida - Rejeição - Hipótese em que as provas constantes dos autos do processo eram suficientes para ensejar um julgamento de mérito -Inteligência do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil - PRELIMINAR AFASTADA.

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