Página 518 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Setembro de 2015

antecipada concedida, a qual fica recebida somente no efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe e homenagens deste juízo. Alerto ao patrono do requerido que poderá solicitar a devolução do valor do preparo recolhido a maior, observando as determinações do site do TJSP para devolução, tendo em vista que o art. da Lei nº 15.855/2015, que determinou o recolhimento de 4% para cálculo do preparo de apelação, somente entrará em vigor a partir de 01/01/2016. Intime-se. - ADV: ANDRE ZONARO GIACCHETTA (OAB 147702/SP), DENISE MILANI (OAB 167805/SP), JONATAS LUCENA PEREIRA (OAB 285933/SP), MYLENA PESSO DE ABREU (OAB 344822/SP)

Processo 101XXXX-85.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Walter Rodrigues - Me -Serasa S/A - - Itau S/A - Vistos. Indefiro a antecipação de tutela, tendo em vista a falta de verossimilhança da argumentação. A fls. 85 existem inúmeras anotações de negativação em nome da parte autora, o que mostra, em principio, não ser provável se tratar de mero erro da parte ré ao proceder a inclusão, mas de pessoa que já é inadimplente no mercado. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite-se. Rito ordinário. Intime-se. - ADV: EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 46152/SP)

Processo 101XXXX-46.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - HERBERT ALEXSANDRE SUNSIN - - FELIPE FREDERICO SUNSIN - hospital sancta maggiore - - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA - - Prevent Senior Participações Ltda - Tokio Marine Brasil Seguradora S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 460/462 a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal requerida às fls. 461 do acordo. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), MARCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP), RENATO BAEZ NETO (OAB 149083/SP), RENATO BAEZ FILHO (OAB 30592/SP)

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