Página 2415 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Setembro de 2015

9.099/95, de que é obrigatória a revogação do sursis processual, quando o beneficiário vier a ser processado pelo cometimento de crime, bem como contravenção, no curso do período de prova. Na espécie, diante da realidade processual (recebimento de denúncia, referente ao cometimento de outro crime, no curso do período de prova do benefício), inviável o restabelecimento da pretendida suspensão condicional do processo. 2. “Tratando-se de benefício de índole processual, mostra-se irrelevante que os fatos apurados no novo processo instaurado sejam anteriores ao período da suspensão, uma vez que, nos termos do art. 89, § 3º, da Lei 9.099/95, “A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime”. 4. No caso, durante o período de prova do sursis processual, o paciente foi denunciado por outro crime, razão pela qual se justifica a revogação do benefício. 5. Ordem denegada”. (HC 62.401/ES, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j.20.05.2008, DJe 23.06.2008). 3. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (STJ, Recurso em HC nº 56.114/SP, 6ª Turma, Rel. Maria Thereza de Assis Moura. j. 03.03.2015, DJe 09.03.15). Neste caso, Eliezer foi novamente processado, o que basta para a revogação do benefício deferido. Assim, REVOGO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO com relação ao réu Eliezer nos termos do art. 89, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. 5. Transitada em julgado esta decisão, voltem-me conclusos para deliberar sobre o prosseguimento do feito. Fernandópolis, 06 de agosto de 2015. (fica o corréu Adalberto Callsen da Silva intimado para reiniciar os cumprimentos das condições da suspensão condicional do processo na pessoa de seu Advogado Dr. Maurilio Saves) - ADV: MAURILIO SAVES (OAB 73691/SP)

Processo 000XXXX-97.2015.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -Justiça Pública - Sandro Jose Quintino - Vistos. Fls. 38 defiro, expedindo-se certidão de objeto e pé da presente ação. Anote-se o ingresso do defensor constituído. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 36. Fernandopolis, 24 de agosto de 2015. - ADV: VILMA ALVES DE LIMA (OAB 248378/SP)

Processo 000XXXX-73.2011.8.26.0189 (189.01.2011.002513) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Ana Carolina Moreira Landim - Vistos. Sobre o pedido de revogação da suspensão, manifeste-se o defensor da ré, no prazo de cinco (05) dias. Fernandópolis, 26 de agosto de 2015. (fica o advogado intimado para apresentar manifestação nos autos, no prazo de cinco dias) - ADV: DANILO HENRIQUE FERNANDES (OAB 9866/MT)

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