Página 119 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Setembro de 2015

BELMONTE) X UNIÃO FEDERAL(Proc. 1101 - GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM E SP056888 - DOMINGOS JOSE BRUNO NARCISO)

Vistos etc.Trata-se de processo de execução contra devedor solvente, visando à satisfação do débito consubstanciado em título judicial. Devidamente citada nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, a executada satisfez o débito por meio de ofício requisitório.Vieram os autos conclusos para decisão. Assim relatados, tudo visto e examinado.Decido.Diante da liquidação do débito por meio do pagamento efetuado (fls. 203/204, 205/206, 207/208, 214/215, 318/321), constato a total satisfação do crédito, operando-se a hipótese prevista no inciso I do artigo 794 do Código de Processo Civil. Posto Isso, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.São Paulo, 18 de agosto de 2015.BRUNO CÉSAR LORENCINI Juiz Federal Substituto

0019494-10.2XXX.403.6XX0 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2044 - RENATA FERRERO PALLONE) X BRILHANTE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA(SP149741 - MAURICIO DO NASCIMENTO NEVES E SP149741 - MAURICIO DO NASCIMENTO NEVES)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar