Página 1014 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 4 de Setembro de 2015

aceita pelo acusado e seu defensor e, com fundamento no art. 89 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO A SUSPENSÃO do processo, por 02 (dois) anos, período pelo qual ficará suspensa a prescrição. Reduzo a fiança na fração máxima permitida por lei, conforme previsto no art. 325, § 1º, II do CPP, compatível com a situação financeira do acusado. Expeça-se alvará para levantamento do valor de R$ 2.000,00, referente à redução da fiança ora determinada. Expirado o prazo sem revogação, fica EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente, devendo o feito ser arquivado, com baixa na distribuição. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou descumprir qualquer das condições impostas. Tendo em vista que o acusado reside em Barcarena/PA, expeça-se carta precatória àquela comarca a fim de fiscalizar o cumprimento das condições impostas. Os presentes já saem intimados. Sem custas. Canaã dos Carajás, 02 de setembro de 2015 NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito

PROCESSO: 00059225020148140136 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Ação: Interdição em: 04/09/2015---INTERDITO:JULIENE RODRIGUES REIS Representante (s): EDERSON SOUZA SILVA (ADVOGADO) INTERDITANDO:ANA PAULA REIS GONCALVES. DECISÃO: 1) Defiro a justiça gratuita; 2) Designo o dia 28/01/2016, 09hrs, para audiência de apresentação da interditanda, nos termos do art. 1181 do CPC; 3) CITE-SE a interditanda e INTIME-SE a requerente. Canaã dos Carajás, 02 de setembro de 2015. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Substituta

PROCESSO: 00076111420148140045 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Ação: Procedimento Sumário em: 04/09/2015---REQUERENTE:MARLENE FERREIRA DA SILVA Representante (s): FLAVIO PALMEIRA ALMEIDA (ADVOGADO) REQUERIDO:SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT Representante (s): BRUNOMENEZESCOELHO DE SOUZA (ADVOGADO) . DECISÃO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06.04.2016, às 10h:30min. Intimem-se as partes. Renovem-se as diligências necessárias. Cumpra-se. Canaã dos Carajás, 02 de setembro de 2015. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Substituta

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