estabelecimento industrial, teria permitido a execução de projeto "caduco" (fl. 832e).
Aduz que o Acórdão recorrido ainda teria infringido o disposto no art. 2º da Lei 6.938/81 e no art. 2º, XV, da Resolução CONAMA 01/86, porque o projeto de loteamento não teria sido precedido de regular Estudo de Impacto Ambiental (fl. 832e).
Sustenta "inequívoca violação ao art. 28 da Lei nº 6.766/79, em razão da falta de ciência às empresas presentes no local, onde está sendo construído o loteamento 'Cidade Planejada 3'" (fl. 832e).