COMARCA DE BELÉM
AGRAVANTE: KATIA MARIA DE SOUSA.
Advogados: Dra. Ana Paula Reis Cardoso e outros.
AGRAVADO: ESTADO DO PARÁ.
RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO.
DESPACHO
Defiro o pedido dos benefícios da justiça gratuita.
Ao exame preliminar, entendo preenchidos os requisitos de admissibilidade do presente recurso.
Da análise dos autos, verifica-se que a Agravante interpôs o Recurso de Agravo de Instrumento, requerendo tão somente o provimento do mesmo.
Desta forma, intime-se o Agravado para que apresente as contrarrazões e requisitem-se as pertinentes informações ao Juízo a quo.
Publique-se e intime-se.
Belém/PA, 21 de outubro de 2014.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Relatora
PROCESSO: 2014.3.027980-7 Ação: Agravo de Instrumento Em 23/10/2014 - Relator (a): EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA Agravante: Celia Rodrigues Da Silva (Advogado: Rogerio Correa Borges) Agravado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Do Para
2ª Câmara Cível Isolada
Apelação Cível nº 2014.3.027980-7