11 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-45.2009.8.26.0000 SP XXXXX-45.2009.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
James Siano
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Ementa
REIVINDICATÓRIA
- Comprovação do domínio pelos autores -Usucapião como tese de defesa, nos termos da Súmula 237/STF.Réus requereram a declaração da usucapião na reivindicatória.Sobrestamento da ação em virtude da propositura da ação de usucapião, nos termos do art. 11 da Lei n. 10257/01. O sobrestamento tem cabimento para as ações petitórías ou possessórias propostas após a usucapião. Hipótese que não se configurou. Usucapião proposta após a reivindicatória. Ação de usucapião distribuída à 2a Vara Judicial da Comarca de Leme,sendo os autos remetidos à Justiça Federal de Sorocaba em março de 2009, não havendo notícia de seu julgamento.Sentença mantida - Recurso improvido.