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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Reexame Necessário em Mandado de Segurança: MS XXXXX SC XXXXX-4

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara de Direito Público

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Sérgio Roberto Baasch Luz

Documentos anexos

Inteiro TeorMS_200264_SC_1309048309809.doc
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE INFRAÇÃO - PROJETO DEVIDAMENTE APROVADO - EXISTÊNCIA DE ALVARÁ DE LICENÇA - CONSTRUÇÃO EXECUTADA CONFORME PROJETO APROVADO - ATO ILEGAL E ABUSIVO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. "É ilegal o embargo de obra, quando o proprietário obteve junto à Prefeitura o respectivo alvará de licença e executa a construção de acordo com o projeto aprovado." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. , da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j.

1º.07.2008)
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