2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Reexame Necessário em Mandado de Segurança: MS XXXXX SC XXXXX-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Roberto Baasch Luz
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE INFRAÇÃO - PROJETO DEVIDAMENTE APROVADO - EXISTÊNCIA DE ALVARÁ DE LICENÇA - CONSTRUÇÃO EXECUTADA CONFORME PROJETO APROVADO - ATO ILEGAL E ABUSIVO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. "É ilegal o embargo de obra, quando o proprietário obteve junto à Prefeitura o respectivo alvará de licença e executa a construção de acordo com o projeto aprovado." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. , da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j.
1º.07.2008)