14 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Exceção de Suspeição: EXSUSP XXXXX PR XXXXX-7/01 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Mário Helton Jorge
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.EMBARGOS REJEITADOS.
Acórdão
Acordadas, foi o nome do autor /apelado lançado em bancos restritivos de crédito.